A nova fronteira do mercado de influência: segurança jurídica, formalização e eficiência fiscal
O problema é que muitos criadores ainda operam sem estrutura jurídica e fiscal e isso afeta contratos, oportunidades e segurança financeira
BIBLIOTECA INFORMA
11/21/20254 min read


Em um passado não muito distante, no qual as vendas se davam presencialmente, as empresas procuravam destacar suas marcas por meio de propagandas impressas ou inserções em novelas, programas de televisão, rádio, jornais e revistas. Do mesmo modo, apenas cursos tradicionais, com salas de aula físicas, permitiam a disseminação do conhecimento.
Atualmente, na economia digitalizada, as pessoas passam mais horas rolando a tela do celular do que assistindo TVs ou lendo revistas. Ou seja, o marketing de influência é o futuro, mas também já é o presente de pessoas que ganham muito dinheiro com isso.
Estima-se que haja, no mundo, no ecossistema chamado Creator Economy, aproximadamente 360 milhões de criadores de conteúdo (o Brasil possui cerca de 20 milhões), que geram receitas relevantes por meio de diversos modelos de negócios. Esse ecossistema projeta movimentar US$ 480 bilhões até 2027.
O Brasil amadureceu o cenário da Creator Economy, e o criador de conteúdo se transformou em uma profissão com fonte consistente de renda. Muitos desses empresários já abandonaram a sua primeira profissão para viver exclusivamente das plataformas digitais.
É por isso que vale a máxima da indústria do marketing de influência: o ativo mais valioso hoje é a atenção do cliente, e ele está à distância de apenas um scroll ou um feed.
Nesse cenário de crescimento exponencial, a pessoa física se transformou em pessoa jurídica, o profissional virou empresário e toda essa dinâmica cresceu desacompanhada de estrutura jurídica para a formatação dos negócios. Na verdade, há muitos empresários que sequer possuem empresa formalizada e não emitem documentos fiscais, ainda que estejam faturando valores consideráveis (ex.: R$ 100 mil/mês).
Regra geral, embora faturem valores expressivos com os serviços prestados, muitos empresários do marketing de influência ainda encaram a indústria digital como atividade secundária em relação àquela para a qual possuem formação universitária. Será necessário, portanto, promover uma verdadeira virada de chave — ou quebra de paradigma — no sentido de adotar estruturas jurídicas formais, formatar operações por meio de contratos e analisar questões regulatórias, entre outras providências essenciais.
No que se refere ao tratamento tributário e fiscal da operação, por exemplo, muitos empresários não sabem ao certo como tributar a receita gerada pelo marketing de influência e, por vezes, delegam ao contador a escolha dos melhores caminhos. No entanto, é necessário mais do que simplesmente tentar incluir o escopo dos serviços prestados em algum item da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). É preciso entender a operação que está sendo construída e buscar alternativas para mitigar riscos fiscais e economizar tributos.
Na trilha da reforma tributária - que alterará completamente o sistema tributário tal como o conhecemos -, será inaugurado no Brasil um novo IVA (Imposto sobre Valor Agregado), na forma dual: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Nessa nova sistemática, que terá início gradativo em 2026, haverá a não cumulatividade plena, com base ampla, permitindo que empresas comprem bens e serviços e tomem crédito do tributo incidente sobre essas aquisições. Posteriormente, os créditos poderão ser compensados com o tributo próprio devido nas vendas.
Para ilustrar, pode-se pensar em um criador de conteúdo do ramo de vinhos, que produz conteúdo para importadores, distribuidores e vinícolas, além de ministrar cursos na área. Esse empresário consome produtos e serviços para sua atividade também.
No exemplo, toda a cadeia será geradora de créditos tributários. Assim, quando estiver na cadeia como consumidor, o criador de conteúdo poderá tomar créditos de IBS e CBS de seus fornecedores. Por sua vez, as empresas clientes (importadores, distribuidores e vinícolas) poderão se apropriar dos créditos dos tributos destacados no documento fiscal emitido pelo criador de conteúdo.
Com efeito, tudo estará interconectado e os tributos serão cobrados sobre qualquer operação, inclusive cessão de direitos (como uso de plataformas, ferramentas, nome, marca etc.). Portanto, haverá necessidade de controle fiscal mais eficaz para mitigar possíveis impactos na cadeia e evitar prejuízos com a fiscalização cruzada digital (e-financeira + DIRF + DCTF + e-Social + NF-se nacional + NF-e etc).
Vale lembrar que, para qualquer operação de prestação de serviços, venda de mercadorias e cessão de direitos, será mandatória a emissão de documentos fiscais, a contabilização das operações, a verificação do tratamento fiscal e a formalização dos negócios em contratos. Acrescenta-se a isso a necessidade de se estruturar um regime tributário que faça sentido para o modelo e que traga vantagem financeira.
Por outro lado, diversos aspectos fiscais da reforma ainda carecem de definição normativa e operacional, o que exigirá monitoramento constante das operações inseridas na cadeia da Creator Economy. Nesse contexto, será indispensável acompanhamento estratégico e permanente, uma vez que as empresas que contratam serviços vinculados a esse ecossistema precisarão avaliar, caso a caso, a estrutura jurídica e fiscal de seus parceiros comerciais.
Diante de toda essa mudança legislativa, o criador de conteúdo que esteja realizando a transição definitiva de uma carreira tradicional para a carreira digital precisará adotar uma abordagem empresarial completa, vinculando eficiência fiscal, governança, contratos bem estruturados e compliance. Essa integração é indispensável para assegurar segurança jurídica nas relações com marcas e parceiros comerciais, otimizar a carga tributária, garantir credibilidade perante o mercado e estabelecer bases sólidas para crescimento escalável e sustentável. Em um ambiente cada vez mais competitivo e regulado, profissionalizar a gestão deixa de ser escolha e passa a ser requisito estratégico.
Por tudo isso, tendo em vista o crescimento da indústria da Creator Economy, os empresários criadores de conteúdos deverão profissionalizar suas operações, de forma a atender à legislação. As operações deverão se tornar cada vez mais sofisticadas, atraindo o tratamento jurídico e tributário mais adequado.
A equipe da VGA | Vieira Gomes Advogados – fica à disposição para esclarecimentos.


