Cobranças indevidas de taxas de recarga de vale-transporte
Recuperação de valores indevidamente cobrados pela SPTrans e empresas credenciadas para recarga de Vale-Transporte e taxas de conveniência.
10/18/20241 min read


Empresas que adquiriram vale-transporte pela internet podem ter direito à restituição dos valores pagos indevidamente à SPTrans (ou equivalente fora do Município de São Paulo) e demais empresas credenciadas, por força do art. 5º da Lei Federal nº 7.418/85 e §3º, do art. 119 do Decreto Federal n. 10.854/2021.
O TJ-SP possui um entendimento consolidado em favor das empresas que contestaram a cobrança de taxas adicionais, cuja cobrança chega a 4% sobre o valor das compras.
O vale-transporte, um benefício instituído pela Lei nº 7.418, de 1985, determina que as empresas de transporte coletivo público devem comercializar o benefício ao preço da tarifa vigente, arcando com os custos dessa operação sem repassá-los às empresas adquirentes. Com base nessa norma, inúmeras companhias têm recuperado judicialmente os valores pagos a mais. Tanto o TJ-SP quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já proferiram decisões reiteradas contra a cobrança dessas taxas, estabilizando a interpretação favorável às empresas.
Por que sua empresa deve agir?
A recuperação dos valores pagos indevidamente pode trazer um impacto financeiro positivo para a companhia, além de assegurar a correta aplicação da legislação vigente. Se a companhia adquiriu vale-transporte com a incidência dessas taxas, existe uma oportunidade concreta de reaver os valores judicialmente.
Como podemos ajudar?
Nosso escritório está preparado para analisar o histórico de compras de vale-transporte e promover a ação judicial necessária para reaver os valores indevidamente cobrados, conduzindo o processo de maneira técnica e eficaz, visando maximizar o retorno financeiro.
Permanecemos à disposição.