Edital de Transação RFB nº 5/2025

9/10/20253 min read

A Receita Federal do Brasil publicou, em 2 de julho de 2025, o Edital de Transação RFB nº 5, que inaugura nova oportunidade de negociação de débitos tributários em contencioso administrativo fiscal. A medida decorre da Lei nº 13.988/2020 e da Portaria RFB nº 247/2022, e tem por finalidade viabilizar a regularização de passivos mediante concessão de descontos, parcelamentos diferenciados e utilização de créditos fiscais, de acordo com o grau de recuperabilidade dos créditos em discussão

Estão aptas a aderir pessoas físicas e jurídicas que detenham débitos em contencioso administrativo fiscal no âmbito da Receita Federal, cujo valor não ultrapasse R$ 50 milhões por processo. Incluem-se, entre os créditos abrangidos, as contribuições previdenciárias previstas no artigo 11 da Lei nº 8.212/1991, as contribuições substitutivas e aquelas destinadas a terceiros, recolhidas por meio de DARF. A adesão implica desistência de impugnações ou recursos administrativos e judiciais, bem como a confissão irrevogável e irretratável da dívida.

O edital prevê condições especiais para negociação dos débitos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, hipótese em que poderão ser concedidos descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos, respeitado o limite máximo de 65% do valor total do débito (ou 70% para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, entidades beneficentes, cooperativas e instituições de ensino). Além disso, admite-se a utilização de até 30% de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31 de dezembro de 2024, para amortizar multas, juros e encargos.

O prazo de pagamento poderá alcançar até 115 parcelas mensais nas modalidades gerais, ou até 135 parcelas no caso de contribuintes enquadrados nas categorias especiais mencionadas. Contudo, as contribuições sociais previstas no artigo 195 da Constituição Federal, quando incluídas na transação, ficam limitadas a prazo máximo de 60 meses. As prestações mínimas são de R$ 200,00 para pessoas físicas, R$ 300,00 para micro e pequenas empresas e organizações da sociedade civil, e R$ 500,00 para os demais contribuintes. Sobre os valores incidirá a taxa Selic acumulada, acrescida de 1% no mês do pagamento.

O procedimento de adesão deve ser realizado exclusivamente de forma digital, por meio do e-CAC, na aba “Legislação e Processo” – “Requerimentos Web”, até as 23h59min59s do dia 31 de outubro de 2025. O pedido deverá ser instruído com o requerimento de adesão, comprovante de capacidade de pagamento emitido no Portal Regularize, certificação contábil acerca da disponibilidade de prejuízo fiscal e base negativa, quando for o caso, e, se aplicável, documentação referente à existência de grupo econômico e beneficiários.

Cumpre observar que o deferimento da adesão importa concordância expressa com a divulgação eletrônica do termo de transação e com a manutenção das garantias eventualmente prestadas, inclusive depósitos judiciais, que poderão ser convertidos em pagamento definitivo, aplicando-se os descontos previstos sobre eventual saldo remanescente. O descumprimento das condições de pagamento ou das obrigações assumidas enseja a rescisão do acordo, com perda dos benefícios e retomada da cobrança integral do débito.

Diante disso, recomenda-se que os contribuintes avaliem estrategicamente a adesão, considerando não apenas os percentuais de desconto e os prazos de parcelamento, mas também a desistência obrigatória das discussões administrativas e judiciais. É essencial verificar a disponibilidade de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa, analisar o fluxo de caixa projetado e ponderar eventuais riscos de rescisão.

Nosso escritório encontra-se à disposição para realizar o diagnóstico dos processos elegíveis, simulações comparativas entre manutenção do litígio e adesão à transação, bem como para preparar o dossiê documental necessário à formalização da opção no prazo estabelecido.