Empresas Devem Ficar Atentas ao Cadastro Compulsório no Domicílio Judicial Eletrônico sob Pena de Multa.

Fique atento: CNJ alterou as regras para recebimento de citação e intimação pelo Domicílio Judicial Eletrônico

9/2/20242 min read

A partir de 19 de agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou o cadastramento compulsório de todas as empresas de grande e médio porte na plataforma do Domicílio Judicial Eletrônico (DoJE), utilizando-se dos dados fornecidos à Receita Federal do Brasil. Essa medida, com exceção das empresas localizadas no Rio Grande do Sul, visa garantir que as comunicações processuais sejam recebidas eletronicamente de forma centralizada, promovendo maior agilidade e segurança no trâmite de processos judiciais

A adesão ao DoJE não é apenas uma formalidade burocrática. A partir do cadastro, as empresas ficam responsáveis por confirmar o recebimento de citações e outras comunicações processuais no prazo de três dias úteis. O não cumprimento desse prazo pode resultar em sérias consequências, como a perda de prazos processuais vitais e a aplicação de multas que podem atingir até 5% do valor da causa em questão, por ato atentatório à dignidade da Justiça (conforme § 1º-C do Art. 246 do CPC).

Diante dessa nova obrigação, é imperativo que as empresas revisem e confirmem os dados cadastrados no DoJE, com especial atenção aos e-mails designados para o recebimento de comunicações processuais. Este cuidado deve ser estendido não apenas à sede da empresa, mas também a filiais e coligadas, garantindo que nenhuma informação crítica seja perdida ou negligenciada.

O CNJ também anunciou que, em outubro de 2024, o cadastro compulsório será estendido às demais empresas que não tiverem realizado o cadastramento espontâneo.

Além disso, a Portaria CNJ 243/24 estabelece que a contagem de prazos processuais não se inicia automaticamente pela parte ou empresa quando há um advogado cadastrado nos autos. Caso o advogado não acesse a plataforma para tomar ciência dos despachos ou decisões, a intimação será considerada tácita após dez dias corridos. Isso implica que as empresas dependem da atuação de seus advogados para ter acesso ao teor completo das decisões judiciais.

Portanto, é fundamental que os gestores empresariais estejam atentos a essas mudanças e mantenham uma comunicação fluida e eficaz com suas equipes jurídicas.

O site do CNJ informa que as pessoas jurídicas cadastradas compulsoriamente devem acessar o endereço eletrônico domicilio-eletronico.pdpj.jus.br, onde deverão realizar o login por meio da opção gov.br, utilizando seu certificado digital (e-CNPJ). Após o login, será possível atualizar os dados da empresa na plataforma e verificar eventuais comunicações processuais destinadas ao respectivo CNPJ.

As empresas que ainda não se registraram podem conferir no link do Painel de Monitoramento do Sistema Domicílio Judicial Eletrônico se tiveram o CNPJ cadastrado compulsoriamente

Estamos à disposição para prestar assistência e orientação jurídica necessária.