ITCMD na reforma tributária e o aumento da alíquota para o ano de 2024

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4/8/20243 min read

Com a aprovação da Reforma Tributária, o arcabouço normativo será totalmente modificado nos próximos anos. Alguns tributos serão criados e outros extintos, e há ainda aqueles que sofrerão alterações na sua forma de cobrança e arrecadação, como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, ITCMD.

Com efeito, o ITCMD, um tributo que grava a transferência de bens na herança e na doação, será progressivo com alíquotas diversas que incidirão sobre o valor do patrimônio, o que poderá gerar um custo tributário alto, se comparado ao cenário que vigora atualmente.

Cada Estado estabelece alíquotas que podem variar de 2% a 8%. O Estado de São Paulo, por exemplo, que mantinha alíquota fixa de 4%, poderá dobrar esse percentual, como menciona a exposição de motivos do Projeto de Lei PL n. 7/2024.

A justificativa para essa mudança é que a atual estrutura de alíquotas do ITCMD em São Paulo não reflete adequadamente a capacidade contributiva dos cidadãos. E a fixação de uma alíquota única de 4% não leva em consideração as diferentes realidades patrimoniais existentes entre os contribuintes, resultando em uma carga tributária desproporcionalmente pesada para alguns e leve para outros.

Em outros estados que não contavam com alíquotas progressivas, também ocorrerão mudanças em suas legislações.

A proposta encaminhada no PL n. 7/2004, detalha a progressividade e faixas de percentuais das alíquotas da seguinte forma (valores em UFESPs):

Faixa de Isenção - R$ 88.400,00 (2500 UFESPs)

2% - Até 10.000 UFESPs (de 88.400,00 até R$ 353.600,00)

4% - De 10.000 a 85.000 UFESPs (de R$ 353.600,00 a R$ 3.005.600,00)

6% - De 85.000 a 280.000 UFESPs (R$ 3.005.600,00 a R$ 9.900.800,00)

8% - Acima de 280.000 UFESPs (acima de R$ 9.900.800,00)

Se o projeto paulista for aprovado, a progressividade do novo ITCMD também abrangerá bens localizados no exterior, tais como participações em empresas, recursos financeiros e imóveis destinados à renda ou ao lazer.

Nessas condições, a reforma tributária terá um impacto significativo em diversos planejamentos sucessórios, os quais terão que ser adiantados para que o doador possa minimizar os impactos fiscais e economizar nos pagamentos de impostos.

Para todos os cenários, planejar é preciso. De toda forma, o contribuinte doador dispõe de ferramentas para garantir uma transição segura e profissional de seu patrimônio.

Por exemplo, pode realizar a doação com reserva de usufruto, mantendo os poderes políticos e financeiros sobre o bem enquanto estiver vivo. Além disso, pode estabelecer cláusulas específicas, como a cláusula de inalienabilidade, que impede a venda do bem doado sem sua autorização, ou a cláusula de incomunicabilidade, que protege o bem doado de integrar o patrimônio do cônjuge do beneficiário. Também é possível incluir uma cláusula de impenhorabilidade, garantindo que os bens doados não possam ser penhorados para quitar dívidas do destinatário da doação.

Essas medidas visam assegurar uma gestão eficiente e proteger o patrimônio do doador e do beneficiário e, diante dessas mudanças, é essencial e relevante resguardar o patrimônio por meio de um planejamento patrimonial técnico.

Por tais razões, antecipar as alterações legislativas que resultem em um aumento significativo das alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), não só se traduzirá em economia real relacionada aos custos tributários do patrimônio, mas também poderá proporcionar uma estruturação mais sólida para as famílias envolvidas.

Ficamos à disposição para auxiliar.