Lei de transação tributária é publicada no Estado de São Paulo

Nova Lei da transação tributária beneficia contribuintes no Estado de São Paulo

11/16/20231 min read

Em 9 de novembro de 2023, foi promulgada pelo Estado de São Paulo a Lei 17.843, que estabelece diretrizes para a resolução de litígios relacionados à cobrança de créditos da Fazenda Pública, abrangendo tanto os de natureza tributária quanto aqueles não tributários, quando inscritos em dívida ativa, além de outras medidas correlatas.

A referida transação poderá incluir, de maneira independente ou combinada, a concessão de descontos em multas, juros e demais acréscimos legais, incluindo honorários, relacionados a créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Além disso, a transação pode envolver a oferta de prazos e modalidades de pagamento especiais, a substituição ou alienação de garantias e restrições, bem como a utilização de créditos acumulados e ressarcimento de ICMS e ICMS/ST próprios ou adquiridos de terceiros, homologados pela autoridade competente, para compensação de dívida tributária principal de ICMS, multas e juros, com limite de 75%. A utilização de precatórios próprios ou adquiridos de terceiros também é contemplada.

É vedado, no entanto, reduzir o montante principal do crédito tributário, assim como promover uma redução superior a 65% do valor total dos créditos transacionados. O prazo de quitação não pode ultrapassar 120 meses.

Adicionalmente, foi autorizada a transação em casos de relevante e disseminada controvérsia jurídica, conhecida como "transação de tese".

Por último, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) foi autorizada a celebrar negócios jurídicos processuais com base no artigo 190 do Código do Processo Civil (CPC), inclusive com o objetivo de facilitar a conformidade fiscal do contribuinte.

O escritório está disponível para prestar auxílio em qualquer dúvida relacionada à legislação mencionada.

Para mais informações sobre esse e outros temas, conheça a nossa prática de Tributário.