O STJ afeta mais um tema de ICMS para julgamento em repetitivo
STJ julgará se o PIS/COFINS incidem na base de cálculo do ICMS
12/8/20231 min read


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará, sob o rito dos recursos repetitivos, se a contribuição ao PIS e à Cofins compõem a base de cálculo do ICMS. A Primeira Seção do STJ aprovou a proposta de afetação dos Recursos Especiais (REsps) n. 2.091.202/SP, 2.091.203/SP, 2.091.204/SP e 2.091.205/SP ao rito dos recursos repetitivos 1223, com o objetivo de uniformizar o entendimento sobre a seguinte controvérsia: "legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS". Além disso, foi determinada a suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ que tenham como fundamento questão de direito idêntica.
A discussão de fundo origina-se na conclusão do julgamento pelo STF do Tema nº 69 da Repercussão Geral (RE nº 574.706/PR), no qual o STF definiu que o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. Pelas mesmas condições, mesmo aplicando o efeito contrário em relação à base tributável, os contribuintes buscam aplicar o mesmo raciocínio no caso do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS.
Não há designação de data para julgamento do Tema nº 1223; no entanto, como tem ocorrido em julgamentos tributários, caso seja reconhecido o direito do contribuinte, há possibilidades de os efeitos da decisão serem experimentados apenas por contribuintes que ingressaram com medidas judiciais, motivo pelo qual recomendamos o ajuizamento.
A equipe da prática tributária do VGA se mantém à disposição para esclarecimentos.
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