Pauta de Julgamento STJ

9/4/20231 min read

O STJ (Superior Tribunal de Justiça), inseriu na pauta de julgamento do mês de setembro, dia 13/09/2023, o Tema de n. 986, que trata da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS.

Apenas para relembrar, os Estados incorporam indiscriminadamente os valores das tarifas do TUST e TUSD na base de cálculo do ICMS, o que não deveria ocorrer. O pano de fundo dessa discussão jurídica está no fato de que, quando se trata da comercialização de energia elétrica, seja para consumidores cativos ou livres, a base de cálculo deve refletir apenas o valor da energia elétrica efetivamente consumida, ou seja, o valor real da transação.

As tarifas do TUST e TUSD, por outro lado, não se destinam a remunerar o consumo de energia elétrica, mas sim o direito de utilizar o sistema de transmissão e distribuição dessa energia. Isto posto, tais tarifas não deveriam ser incluídas na base de cálculo do ICMS como se fossem parte da hipótese de incidência do imposto, compondo, assim, o preço total da fatura de consumo de energia.

O objeto do recurso, embora tenha identidade com o Tema de Repercussão Geral n.956/STF (LC n. 194/2022), deverá ser julgado pelo STJ na assentada do dia 13 de setembro e definirá, certamente, pela exclusão das taxas na base de cálculo do ICMS cobrado na fatura do consumo de energia elétrica.