Por que as empresas devem aderir às discussões de teses previdenciárias no judiciário?

Possibilidade das empresas reduzirem tributos sobre a folha de salários.

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10/17/20233 min read

A crescente complexidade do sistema tributário e previdenciário brasileiro tem colocado as empresas em uma posição desafiadora quando se trata de lidar com questões fiscais e previdenciárias. Nesse contexto, a adesão às discussões de teses tributárias no judiciário

torna-se uma estratégia cada vez mais essencial para as companhias. A busca pela segurança jurídica é um dos principais motivos que levam as empresas a se envolverem em disputas judiciais sobre temas tributários e previdenciários e, na outra ponta, está a possibilidade de recuperar tributos e fazer caixa.

Um dos focos centrais dessas discussões é a incidência de contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamentos. As empresas estão atentas a esse tópico devido ao impacto direto em seus custos operacionais. A pacificação de algumas verbas, como o não reconhecimento do aviso-prévio indenizado e do terço constitucional de férias como base de cálculo das contribuições previdenciárias, oferece precedentes importantes para as empresas, encorajando sua participação ativa em casos similares.

Outro motivo crucial para a adesão das empresas a essas discussões é a possibilidade de redução de passivos tributários e previdenciários. A contestação de teses que têm sido aplicadas pelo fisco e a obtenção de decisões favoráveis podem resultar em economias significativas para as companhias, melhorando sua saúde financeira e competitividade no mercado. Além disso, a adesão a essas discussões é uma forma de as empresas influenciarem o desenvolvimento do sistema tributário e previdenciário do país, uma vez que, ao participarem ativamente do debate jurídico, elas podem contribuir para a criação de jurisprudência que seja mais favorável aos interesses do setor empresarial, promovendo um ambiente de negócios mais favorável.

Nesse contexto, duas teses que afetam a folha de pagamento estão se fortalecendo, e a tendência do judiciário é reconhecer o direito dos Contribuintes. Explicamos:

Tese 1. A limitação da base de cálculo das contribuições a terceiros em 20 salários – Tese conhecida do mercado em razão do objeto ter sido afetado pelo Tema 1079 do Superior Tribunal de Justiça, inclusive com a determinação de suspender a tramitação de processos pendentes em todo território nacional sobre o assunto, até a definição do entendimento final da corte superior. Vale lembrar que o atual posicionamento da Corte é extremamente favorável ao Contribuinte.

Tese 2. Exclusão da base de cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT, relativamente a: a) valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e do trabalhador avulso e ao imposto de renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador; b) parcelas retidas ou descontadas a título de coparticipação do empregado em benefícios, tais como: vale-transporte, vale-refeição e plano de assistência à saúde ou odontológico, dentre outros. A discussão dessa tese foi afetada no Tema 1174 do STJ.

Adicionalmente, a propositura da medida judicial apresenta um duplo efeito jurídico de suma importância. Em primeiro lugar, impede os efeitos da decadência, o que viabiliza às empresas a oportunidade de contestar eventos passados visando à restituição dos valores previamente pagos. Em segundo lugar, em caso de obtenção de medida liminar, a medida judicial pode prevenir cobranças futuras das contribuições em questão. Além de todas essas considerações, é crucial ressaltar a possibilidade de modulação de decisões pelos Tribunais Superiores, o que pode ter implicações significativas na interpretação e aplicação da legislação tributária.

Em resumo, as empresas têm fortes razões para aderir às discussões de teses tributárias no judiciário, especialmente quando se trata de teses previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamentos. A busca pela segurança jurídica, a redução de passivos fiscais e previdenciários, a influência na formação da jurisprudência e a melhoria do ambiente de negócios são fatores que justificam o engajamento ativo das organizações nesse processo, embora devam estar preparadas para os desafios que ele apresenta.

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