Programa Estadual SP - "Resolve Já"

O programa "Resolve Já" concede mais prazos, descontos adicionais e novas possibilidades de pagamento de débitos de ICMS (inclusive inscritos)

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10/10/20231 min read

O Estado de São Paulo lançou o "Programa Resolve Já", uma medida voltada para estimular a autorregularização dos contribuintes, reduzir a litigiosidade administrativa e aumentar a conformidade fiscal, com ênfase no recolhimento de ICMS. A Lei Estadual nº 17.784, datada de 3 de outubro de 2023, introduziu condições mais favoráveis para que os contribuintes regularizem seus débitos de ICMS decorrentes de autos de infração. A Norma prevê descontos de até 70% nas multas relacionadas ao descumprimento de obrigações principais e acessórias, além de prazos estendidos para o pagamento desses débitos.

Os descontos variam de acordo com o momento e a forma de pagamento. Se o pagamento for efetuado dentro do prazo legalmente estipulado para apresentação de defesa ou recursos administrativos, as reduções nas multas poderão chegar a 70% do débito cobrado pela Sefaz/SP.

Se o contribuinte não apresentar defesa ou recursos administrativos antes da inscrição do débito em Dívida Ativa, a redução poderá ser concedida em até 55%

Em ambas as situações, há um escalonamento do percentual para pagamento à vista, Pagamento em até 36 meses e Pagamentos em até 72 meses ou mais.

Além desses incentivos econômicos, o "Programa Resolve Já" permite a quitação do auto de infração por meio de créditos acumulados ou ressarcimento do imposto, incluindo situações de retenção antecipada por substituição tributária ou créditos do produtor rural, próprios ou adquiridos de terceiros, o que antes não era possível.

A adesão ao "Programa Resolve Já" será realizada online e requer a renúncia ou desistência do contencioso administrativo por parte do contribuinte.

Vale ressaltar, ainda, que a Lei Estadual nº 17.784/2023 já está em vigor e seus benefícios podem ser aplicados aos processos em andamento na esfera administrativa.

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