STJ suspende ações sobre Airbnb em condomínios em todo o país

Tema 1.443 definirá se a destinação residencial prevista na convenção é suficiente para impedir locações de curta temporada.

9/18/20262 min read

Uma discussão que há anos gera conflitos entre condomínios e proprietários de imóveis será enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça sob o rito dos recursos repetitivos.

A Segunda Seção do STJ determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos que discutem a possibilidade de locações de curta temporada em condomínios residenciais por meio de plataformas digitais, como o Airbnb.

A controvérsia será analisada no Tema 1.443, a partir dos Recursos Especiais nº 2.272.536 e 2.272.537.

O ponto central é definir se a simples previsão, na convenção condominial, de que o empreendimento possui destinação residencial já é suficiente para impedir locações de curta duração ou se, para restringir essa utilização das unidades, é necessária proibição expressa na convenção.

A questão é especialmente relevante porque envolve o equilíbrio entre o direito de propriedade e a autonomia dos condomínios para disciplinar a forma de utilização das unidades.

Apenas para lembrar, o STJ já enfrentou controvérsia semelhante em maio de 2026. No julgamento do REsp nº 2.121.055/MG, a Segunda Seção entendeu, por maioria, que a exploração reiterada de estadias de curta duração pode ser incompatível com a finalidade residencial do condomínio.

Agora, entretanto, a matéria será examinada sob o rito dos recursos repetitivos. Isso significa que a tese a ser estabelecida deverá orientar o julgamento dos demais processos que discutam a mesma questão jurídica.

Enquanto não houver julgamento definitivo do Tema 1.443, os processos abrangidos pela controvérsia permanecem suspensos.

A afetação do tema, contudo, não representa uma proibição nacional das locações por plataformas digitais. O que existe, neste momento, é a suspensão dos processos para que o STJ estabeleça uma orientação uniforme sobre os limites da destinação residencial prevista nas convenções condominiais.

Para condomínios, síndicos, administradoras e proprietários, o julgamento deverá trazer maior segurança jurídica para uma questão que se tornou cada vez mais presente na gestão condominial.

O VGA acompanha o Tema 1.443 e seus impactos sobre condomínios e proprietários.

Copyright © 2023 Direitos Reservados