Transação Tributária – Estado de São Paulo (Edital PGE/Transação nº 01/2025)
Créditos de ICMS, ITCMD, IPVA e multas Procon inscritos em dívida ativa
9/10/20252 min read


Foi publicado nesta segunda-feira, 8 de setembro de 2025, o Edital PGE/Transação nº 01/2025, que abre a possibilidade de adesão a um novo programa de transação tributária no Estado de São Paulo. A medida alcança débitos de ICMS, ITCMD, IPVA e multas aplicadas pelo PROCON, desde que já inscritos em dívida ativa.
O programa oferece condições especiais de negociação, incluindo parcelamento em até 120 vezes, com atualização pela Selic, além da possibilidade de descontos expressivos sobre juros e multas, conforme o grau de recuperabilidade do crédito definido pela Procuradoria Geral do Estado. Débitos classificados como “irrecuperáveis” podem ter redução de até 75% em juros e multas; já os de “difícil recuperação” chegam a 60%. Créditos considerados “recuperáveis”, contudo, não recebem descontos. Em todos os casos, o valor principal da dívida deve ser preservado, e os honorários advocatícios de 10% acompanham o mesmo percentual de abatimento aplicado a multas e juros.
Outro ponto de destaque é a possibilidade de compensar até 75% do débito com precatórios próprios ou adquiridos de terceiros, bem como com créditos acumulados de ICMS devidamente homologados. Depósitos judiciais, bloqueios e valores já penhorados também podem ser utilizados para abatimento, reduzindo o saldo devedor após a aplicação dos descontos. O edital ainda admite a inclusão de débitos que já estavam parcelados, desde que os parcelamentos anteriores sejam rompidos — não sendo possível cumular benefícios.
Apesar das condições vantajosas, o edital impõe obrigações e limitações relevantes. A adesão exige a renúncia a ações judiciais ou administrativas que discutam os débitos abrangidos, além de vedar o ajuizamento de novas ações sobre o tema. A multa isolada será tratada como principal e, por isso, não poderá ser reduzida. Também não há desconto sobre honorários em débitos não ajuizados; nos casos ajuizados, o contribuinte deve arcar com os honorários fixados nas ações correspondentes. Garantias já prestadas em juízo devem ser mantidas até a quitação integral da transação, e não há possibilidade de revisão do grau de recuperabilidade atribuído pela PGE após a adesão.
Outro cuidado é que a adesão deve ser feita separadamente por tipo de tributo e por conjunto de inscrições (ajuizadas ou não ajuizadas), com limite de até 50 CDAs por pedido. Em caso de inconsistência nos créditos declarados para compensação — seja de precatórios ou de ICMS —, o contribuinte será notificado para pagar a diferença à vista, via GARE.
O prazo de adesão já está em vigor: de 8 de setembro de 2025 até 27 de fevereiro de 2026. As simulações, adesões e consultas ao grau de recuperabilidade dos débitos podem ser realizadas pelo site da PGE: www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao.
Nossa equipe está preparada para avaliar riscos e oportunidades e apoiar a sua empresa na escolha da alternativa mais adequada dentro das regras previstas pelo edital.